«É indispensável não confundir as regras de experiência com preconceitos ou pré-juízos, Não se baseia em nenhuma regra de experiência, mas num mero preconceito, a infeliz afirmação de que a conduta de duas estrangeiras no Algarve contribuiu para a violação de que foram vítimas, pois que "não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado macho ibérico" (S.T.J. 18/10/1989)»
M. Teixeira de Sousa, "Prova em processo civil"
O Supremo Tribunal de Justiça disse:
COUTADA DO CHAMADO MACHO IBÉRICO????????????
julho 17, 2005
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1 comentário:
Infelizmente já conhecia essa jurisprudência!
Acho que o o acórdão não podia ser mais dignificante, sem dúvida algo devia deixar qualquer português orgulhoso.
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